Após quase dois anos, o boleto de recolhimento da contribuição do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) não será mais entregue no endereço de cadastro da empresa.
A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emití-los pela internet. Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros.
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A medida válida para 2016 já está valendo desde janeiro, segundo informação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
Sem o recebimento dos boletos pelo correio, implementado no início de 2014 pela então Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), os microempreendedores precisam voltar a emití-los pela internet. Quem não pagou o DAS-MEI em janeiro e em fevereiro, por exemplo, deve imprimir as guias acrescidas de multas e juros.
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